O “burnout” (ou síndrome de esgotamento profissional) NÃO É OFICIALMENTE classificado como um DIAGNÓSTICO, no DSM-5-TR (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, Texto Revisado).
No entanto, é reconhecido como um FENÔMENO OCUPACIONAL, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e é incluído na Classificação Internacional de Doenças (CID-11).
DSM-V TR e CID são manuais diagnósticos utilizados para classificação da saúde mental e psiquiátrica.
No DSM-5 TR, o burnout pode ser abordado como comorbidade a outros diagnósticos, por exemplo, transtornos: de ansiedade, de depressão, e outros problemas de saúde mental que podem ser exacerbados por estresse crônico, no trabalho.
O burnout é caracterizado por três dimensões principais:
1. Esgotamento emocional: Sentir-se exausto e sem energia.
2. Despersonalização: Sentimentos de distanciamento, desmotivação, resistente a mudanças, impactos negativos, em relação ao trabalho e às pessoas.
Mesmo que seja de forma a se proteger emocionalmente.
3. Diminuição da realização pessoal: Sensação de ineficácia, incapacidade, auto percepção prejudicada, baixa autoestima, falta de realização no trabalho, e na vida pessoal.
Embora não seja um diagnóstico formal no DSM-5 TR, a experiência de burnout pode ter sérias implicações para a saúde mental, e o bem-estar.
É importante que as pessoas que enfrentam esses sintomas busquem apoio profissional, para que não aumente riscos de prejuízos físico, emocional, e/ou material.

